Fazenda e Administração / Receita Certa destina prêmios em dinheiro aos participantes cadastrados no programa NFG, que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra - 03/01/2022 às 11:07
Receita Certa destina prêmios em dinheiro aos participantes cadastrados no programa NFG, que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra

O governo do Estado lançou, ainda em 2021, o Receita Certa, ação em que se assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei Nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020, é uma nova modalidade de premiação do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários que são oferecidos por meio do Receita da Sorte.
Como funciona o Receita Certa
Todo o cidadão cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra.
O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o "valor do ponto", fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.
Resgate do prêmio
O valor mínimo de resgate inicialmente é de R$ 5,00 e deverá ser solicitado em "meus prêmios" na área logada do site NFG ou no aplicativo do NFG, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Inicialmente o pagamento será realizado por meio de PIX (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
Fonte: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/16160/receita-certa-dara-premios-em-dinheiro-aos-participantes-do-programa-nfg-quando-o-varejo-registrar-incremento-real-na-arrecadacao