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Isenção de IPTU - 20/02/2026 às 08:44

Isenção de IPTU

O contribuinte que se enquadrar nos critérios legais pode solicitar isenção de IPTU ou redução de 5% no imposto mediante protocolo na recepção da Prefeitura.

O contribuinte que se enquadrar em algum dos casos abaixo pode requerer sua isenção através de protocolo junto a recepção da Prefeitura Municipal de São José do Sul.

O período para as solicitações este ano é de 18 de fevereiro a 15 de abril de 2026.

Conforme lei complementar 1 de 2003, os casos em que a isenção pode ser solicitada.

I - Imóveis integrantes do patrimônio de entidade cultural, beneficente e recreativa, legalmente organizada, sem fins lucrativos e a entidade esportiva registrada na respectiva federação.
II - os imóveis, cedidos gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 (cinco) anos, para uso exclusivo das entidades isentas e das descritas no incivo I deste artigo.
III - os imóveis tombados, nos termos da lei específica.
a) Somente serão atingidos pela isenção prevista neste parágrafo os imóveis utilizados integralmente para as respectivas finalidades das entidades beneficiadas, desde que comprove com a seguinte documentação:

- Estatuto social;
- Cartão do CNPJ.

Lei Complementar 25/2021

Será concedida uma redução de 5% (cinco por cento) no valor do IPTU nas seguintes hipóteses:

I - Quando o contribuinte tiver quitado integralmente o IPTU referente ao exercício anterior, dentro do prazo estabelecido e sem a incidência de multa ou juros.

§ 1º O contribuinte somente poderá usufruir um dos benefícios previstos neste artigo, sendo vedada a acumulação.

§ 2º O requerimento para a concessão do benefício previsto neste artigo deverá ser protocolado até o dia 15 de abril do exercício vigente.
Para essa solicitação os documentos necessários na abertura do protocolo são:

DECRETO-LEI Nº 57/1966 - Art 15. não abrange o imóvel de que, isenção de imóvel que seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, desde que comprove com a seguinte documentação:

- ITR quitado;
- Matrícula atualizada da área que tem a isenção do IPTU;
- Cópia do RG e CPF ou CNH;
- Movimentação do talão de produtor;


Mais informações pelo contato/WhatsApp: (51) 99953-8742.